Comprei e me arrependi: quando posso cancelar uma compra?

Direito do consumidor

Dr Otavio Fernandes

6/6/20251 min read

two person's hands holding turned-on phones
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Comprei e me arrependi: quando posso cancelar uma compra?

Você fez uma compra e se arrependeu logo depois? Essa é uma situação comum — e sim, em alguns casos você tem o direito de cancelar. Mas é importante entender quando isso é garantido por lei e quando depende da política da loja.

Neste artigo, explico quais são seus direitos como consumidor, o que diz o Código de Defesa do Consumidor, e como agir corretamente para pedir o cancelamento.

🛍️ Existe o “direito de arrependimento”?

Sim. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial físico, como:

  • Compras pela internet

  • Telefone, catálogo, aplicativos

  • Porta a porta ou vendas por demonstração

Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato — e sem precisar justificar.

🚫 Quando o cancelamento pode ser negado?

O direito de arrependimento não vale automaticamente para compras feitas:

  • Dentro de lojas físicas

  • Sob medida ou personalizadas (ex: alianças gravadas)

  • Produtos abertos e usados, sem defeito

Nesses casos, o cancelamento depende da política comercial da loja, que pode aceitar devoluções por cortesia, mas não é obrigada por lei.

📦 O que acontece após o cancelamento?

  • O consumidor deve devolver o produto, se já o recebeu.

  • A empresa é obrigada a reembolsar todos os valores pagos, inclusive o frete.

  • O reembolso deve ser feito sem qualquer custo adicional para o cliente.

Se a loja se recusar a aceitar o cancelamento ou dificultar o processo, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica.

✅ Como garantir seus direitos?

  • Guarde notas fiscais, e-mails, comprovantes e prints da compra.

  • Faça o pedido de cancelamento por escrito, de preferência com protocolo ou e-mail registrado.

  • Se necessário, procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para te orientar.

Otavio Fernandes – Defesa do Consumidor com clareza e firmeza.
📩 Fale comigo se seus direitos foram desrespeitados.